Multa de até R$ 1 mil para quem abandonar animais no Espírito Santo. Este é o projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa que pretende proibir o abandono de animais em áreas públicas ou particulares, tais como residências vazias desabitadas ou inabitadas, terrenos, fábricas, galpões, estabelecimentos comerciais e espaços congêneres.
O Projeto de Lei (PL) 221/2015 é do deputado estadual Marcos Bruno.
No caso de reincidência de pessoas físicas o valor será dobrado. Já para pessoas jurídicas, a multa será aplicada por cabeça de animal abandonado, com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
O deputado defende que a proposta torna mais forte e legítimo o movimento de adoção de animais abandonados e evita a procriação descontrolada. Para ele a maioria dos animais abandonados tem capacidade de procriar e essa capacidade provoca agravamento da já dramática explosão populacional de animais urbanos excedentes, afirma o parlamentar que lembra que isso gera ônus aos cofres municipais.