Quem submeter animais a maus-tratos poderá ser penalizado com multa de R$ 318,65 e R$ 637,30. A proposta de estabelecer a penalidade em casos de crueldade cometidos contra animais é do deputado Rafael Favatto (PEN).
O parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei (PL) 320/2017 estabelece como crueldade atos que impliquem “sofrimento, abuso, maus-tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.
A multa, de 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) – equivalente a R$ 318,65 – é para o caso de abandono de animais em vias públicas ou para quem mantiver bichos sem condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar. a multa de 200 VRTEs – R$ 637,03 – é para casos de abandono de animal doente, ferido ou debilitado; caso o bicho seja atropelado ou, ainda, abandonado dentro de imóvel.
O mesmo valor é previsto no caso de abandono de animal de grande porte e para quem aprisionar animais em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, que impeça a respiração, movimentação adequada, o descanso, ou prive o animal de ar ou luz. A proposta também penaliza quem conduzir o animal em vias públicas em coleira ou guia inadequada ao tamanho ou porte do bicho. Neste caso, a multa fica em R$ 47,79 (15 VRTEs).
O projeto passará pela análise das Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças antes de seguir para a votação em plenário.