Concessionárias que atuam no Espírito Santo poderão ser obrigadas a emitir notas ou cupons fiscais nas praças de pedágio localizadas no Estado. É que tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 504/2015 que obriga a emissão destes documentos para os motoristas no Espírito Santo. O projeto é de autoria do deputado estadual Amaro Neto (PPS) e será analisado pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário.
Segundo a matéria, é direito do consumidor exigir o registro do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica na Nota ou Cupom Fiscal (CNPJ). No caso de o pagamento ser feito por intermédio de pagamento eletrônico, boletos ou débitos automáticos a nota deverá ser enviada por correspondência física ou eletrônica.
Segundo o deputado, em sua justificativa, apensar de a legislação federal e a instrução normativa da Receita Federal do Brasil serem claras na obrigação de emissão de cupom fiscal para as empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza, as concessionárias de pedágio ainda alegam não serem obrigadas a emitir nota ou cupom fiscal por incidir em seus serviços somente o Imposto Sobre Serviços (ISS), e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A assessoria de imprensa da Eco 101, concessionária que administra as praças de pedágio situadas na Serra, informa que a Eco101 é uma concessão federal, por isso, a empresa segue as determinações da União.