Tramita na Assembleia Legislativa do ES o Projeto de Lei (PL) 335/2019, que concede gratuidade aos ambulantes no transporte coletivo da Grande Vitória e outros municípios capixabas. O autor da proposta é o deputado Renzo Vasconcelos (PP).
Segundo o parlamentar, as empresas que prestam serviços de transporte coletivo não cobram passagem desses trabalhadores informais atualmente, mas ele quer que a prática esteja prevista em lei.
A proposta determina que os ambulantes sejam cadastrados perante o respectivo poder público responsável (estadual ou municipal) pela gestão do transporte coletivo. A compensação pelo ato gratuito, de acordo com a matéria, será feita por meio do Fundo Estadual de Assistência Social, que visa proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social.
Em sua justifica, Renzo alega que o número de desempregados no Brasil ficou chegou a 13 milhões de pessoas, segundo dados IBGE. Por esse motivo, para o deputado estadual, os vendedores ambulantes não possuem amparo legal e sua atividade está sendo combatida.
“A proposta tem como objetivo fomentar o emprego e ampliar as oportunidades de vendedores que exercem suas atividades dentro de transportes coletivos, de forma honesta e digna, deixando em aberto a possibilidade de compensação financeira às empresas concessionárias de tal serviço público”, explica o parlamentar do PP, na justificativa do projeto.
O projeto começou a tramitar na Assembleia Legislativa em maio deste ano, mas foi devolvido ao autor. No entanto, o deputado recorreu e, agora, a Comissão de Justiça vai analisar a constitucionalidade da matéria, com elaboração de parecer.
A medida é polêmica e o assunto tem gerado muita discussão entre usuários do Transcol. O TEMPO NOVO abordou esse tema no início deste mês (leia a matéria aqui) devido às inúmeras reclamações de passageiros do Sistema Transcol quanto ao excesso de pregações religiosas e à abordagem por vezes abusiva de muitos vendedores ambulantes nos coletivos e terminais.
A Ceturb disse, à época, que “a comercialização de produtos dentro dos terminais ė proibida, conforme Decreto Estadual 3.549-R, de 2014, que trata do regulamento dos terminais”. Informou, ainda, que os espaços públicos devem ser explorados mediante licitação, conforme legislação específica.
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