Obra pública parada por mais de 90 dias devem receber placa com informações sobre o motivo da interrupção. É o que pretende o deputado estadual Sandro Locutor (Pros) por meio do Projeto de Lei 352/2017. A afixação da placa ficará a cargo do órgão responsável pelo empreendimento. Deverá ficar em local e tamanho visíveis e contar com telefone.
Outra determinação do projeto é o envio de relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra, em até 30 dias, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), e a disponibilização do mesmo relatório em portal de transparência na internet.
Na justificativa do projeto, o deputado menciona o princípio constitucional da publicidade, o Estatuto das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), e principalmente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000.