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Deputado quer proibir corte de energia sem aviso prévio

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Caso o desligamento seja feito de forma inadequada, o fornecedor pagará multa. Foto: Divulgação Agência Brasil

Concessionárias de energia elétrica podem ser proibidas da suspensão do fornecimento de seus serviços por falta de pagamento sem aviso prévio ao consumidor. Tramita na Assembleia Legislativa PL 198/2019, que tem esta finalidade. 

De acordo com a proposta, os serviços só poderão ser cortados após atraso de 60 dias no pagamento da fatura, desde que existam pelo menos duas vencidas. A carta com o aviso deverá ser enviada ao consumidor com 30 dias de antecedência, destacando a possibilidade de interrupção devido ao não pagamento das tarifas.

Segundo o autor da matéria, deputado Vandinho Leite (PSDB), as empresas têm direito de cobrar os valores que são devidos. No entanto, isso não pode ser feito de forma arbitrária sem o uso dos meios legais disponíveis, pois o serviço público essencial tem a finalidade primária de servir o público e, apenas em segundo plano, o objetivo de produzir rendimentos financeiros para o fornecedor.

Também fica proibido o corte de energia no decorrer do último dia útil da semana para efeito de serviços bancários. Além disso, a suspensão do serviço somente poderá ser efetuada na presença de um cidadão residente no domicílio.

Se a suspensão for realizada de modo indevido, como quando se constatar que o pagamento da fatura foi feito no prazo de até cinco dias anteriores ao corte, as concessionárias deverão pagar multa, sendo obrigadas a efetuar a religação em até seis horas, sem prejuízo da reparação civil por eventuais danos morais e materiais. 

O PL 198/2019 já recebeu parecer oral em plenário das comissões de Justiça, pela constitucionalidade, e de Defesa do Consumidor, pela aprovação. No momento está em prazo regimental no colegiado de Finanças. 

 
 

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