A ideia é punir autores pela captura e divulgação de fotos de cadáveres
Uma cena comum com a popularização dos telefones celulares equipados com câmera é o registro fotográfico por parte dos cidadãos sobre situações corriqueiras das ruas. Mas algumas imagens podem levar ao constrangimento de quem foi fotografado, ou de seus familiares, como aconteceu recentemente com a veiculação das fotos da autópsia realizada em um famoso cantor sertanejo, morto em um acidente de carro.
Pensando nisso, deputados estaduais aprovaram, na sessão desta quarta-feira (30), com emendas, o Projeto de Lei (PL) 287/2015, que estabelece a proibição e sanções pela captura de imagem de cadáveres. A matéria é de autoria do deputado Marcelo Santos (PMDB).
Uma das emendas estabeleceu que a proibição aplica-se a prepostos (aqueles que dirigem um serviço por delegação da pessoa competente) de clínicas ou laboratórios de tanatopraxia (técnica de conservação dos corpos) e de empresa na prestação de serviços funerários.
A outra emenda altera o artigo 2º para adequá-lo à nova redação, mantendo a cassação da inscrição estadual das empresas que cometerem a prática e a multa de 50.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), cerca de R$ 15 mil. O projeto exclui das punições os casos em que as imagens forem capturadas por ordem judicial para fins de investigação penal ou para estudos acadêmicos ou científicos.
Como a aprovação incluiu as emendas, o projeto segue para a redação final no colegiado de Justiça. Depois, voltará ao Plenário para a votação da redação e, em seguida, será enviada ao governador Paulo Hartung (PMDB) para análise.
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