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Deputados analisam projeto que institui Política para a Fauna Silvestre

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O projeto está tramitando em regime de urgência na Assembleia. Foto: Divulgação

Tramita em regime de urgência, na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2019, que institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre.  A iniciativa é do Executivo e vai receber parecer oral de comissões da Casa.

O PLC prevê punições contra infratores que desacatarem as legislações sobre a fauna. As penalidades vão  desde advertência até multa diária e apreensão de animais, produtos e subprodutos utilizados como apoio para a atitude irregular, inclusive equipamentos e veículos de qualquer natureza. 

Infringe as medidas de proteção à fauna quem matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, transportar, exportar, importar, comercializar, expor, encarcerar ou utilizar espécimes da fauna silvestre ou exótica, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 

As multas têm valores muito variados, sendo que a mais pesada é estimada entre R$ 1,7 mil a R$ 1,7 milhão, em caso que envolva impedir a procriação de fauna, modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo, habitat ou criadouro natural, sem autorização oficial.

O PLC esclarece que desde a publicação da Lei Federal 140/2011, sobre cooperação entre os entes federados no exercício da competência comum para a preservação da fauna, o Instituto Estadual de Recursos Hídricos (Iema) vem assumindo a gestão da temática por meio de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, a ausência de lei disciplinando as competências dos órgãos e das entidades envolvidos vem trazendo ao governo capixaba dificuldades técnicas, jurídicas e processuais para implantar e operacionalizar as ações de proteção à fauna silvestre. 

O projeto estabelece que os recursos necessários à execução da Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre serão provenientes, entre outras fontes, de dotações orçamentárias; de taxas e autorizações para uso e manejo da fauna; da arrecadação de multas infracionais no setor; do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fundema) e de convênios, acordos, editais e outras formas de fomento. 

 

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