Os contribuintes da Serra que quiserem aproveitar o desconto de 10% no pagamento tem até a quinta-feira da próxima semana, dia 7, para realizar o pagamento do IPTU 2016 em cota única.
Este ano, na Serra, foram emitidos 174 mil carnês do IPTU. Os cidadãos que optarem pelo pagamento parcelado podem fazê-lo em seis vezes, sem desconto. Confira as datas de vencimento das parcelas:
Em caso de parcelamento a primeira parcela vence em 07/04/2016; a segunda em 09/05/2016; a terceira em 07/06/2016; a quarta em 07/07/2016; quinta em 08/08/2016 e a sexta parcela em 09/09/2016.
Quem ainda não recebeu o carnê pode gerar a 2ª via pela internet. Para isso, basta acessar o Guia de Serviços em http://www.serra.es.gov.br/site/guiadeservicos e depois clicar no ícone “Cidadão” e depois em “IPTU 2016”.
Outras informações sobre o IPTU 2016 podem ser obtidas pelos telefones 3291-2104 ou 3291-2128.
Isenção
Os aposentados ou pensionistas que tenham renda bruta comprovada de até 03 (três) salários mínimos mensais, que possua um único imóvel e nele resida, têm direito à isenção do imposto predial, desde que o valor venal do imóvel não exceda a R$ 89.051,96 previsto no inciso III, do Art. 364, da Lei 3833/2011 (Código Tributário Municipal).
Documentos obrigatórios para o pedido de isenção:
– Comprovante de Rendimento do INSS atualizado
– Cópia da Carteira de Identidade
– Cópia do CPF
– Cópia do atestado de Residência (talão de água ou luz)
– Certidão Negativa de Débito (Art. 130, da Lei 3833/2011)
– Espelho de valor venal fornecido por uma das Regionais Fiscais da Prefeitura
Também são isentos do imposto os imóveis utilizados como residência por componente da Força Expedicionária Brasileira, desde que comprovada essa condição com a apresentação do Diploma de Medalha de Campanha.
As isenções deverão ser requeridas à Secretaria da Fazenda, anualmente, antes do vencimento da primeira parcela.
Os aposentados e pensionistas que já foram contemplados e os não contemplados anteriormente pelo benefício fiscal da isenção, precisarão protocolar novo pedido, devendo apresentar comprovante de rendimento atualizado, cópia do CPF e CI, atestado de residência (luz, água ou telefone) e espelho de valor venal fornecido em uma das regionais fiscais para renovação do mesmo.
Fica isento também do pagamento do IPTU, a propriedade única do sujeito passivo da obrigação, quanto por ele ocupada para uso exclusivamente como residência, e desde que o valor venal do referido imóvel não exceda a R$ 41.004,52 (quarenta e um mil, quatro reais e cinqüenta e dois centavos), neste caso a isenção será concedida automaticamente.
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