Os carnês do IPTU 2016 da Serra começaram a ser enviados, via Correios, na última sexta-feira (12). Ao todo, 174 mil carnês foram emitidos e a primeira parcela ou parcela única vence no dia 7 de abril.
Quem for realizar o pagamento à vista terá desconto de 10%. O pagamento também pode ser parcelado em seis vezes.
Em caso de parcelamento a primeira parcela vence em 07/04/2016; a segunda em 09/05/2016; a terceira em 07/06/2016; a quarta em 07/07/2016; quinta em 08/08/2016 e a sexta parcela em 09/09/2016.
Os aposentados ou pensionistas que tenham renda bruta comprovada de até 03 (três) salários mínimos mensais, que possua um único imóvel e nele resida, têm direito à isenção do imposto predial, desde que o valor venal do imóvel não exceda a R$ 89.051,96 previsto no inciso III, do Art. 364, da Lei 3833/2011 (Código Tributário Municipal).
Também são isentos do imposto os imóveis utilizados como residência por componente da Força Expedicionária Brasileira, desde que comprovada essa condição com a apresentação do Diploma de Medalha de Campanha.
As isenções deverão ser requeridas à Secretaria da Fazenda, anualmente, antes do vencimento da primeira parcela.
Os aposentados e pensionistas que já foram contemplados e os não contemplados anteriormente pelo benefício fiscal da isenção, precisarão protocolar novo pedido, devendo apresentar comprovante de rendimento atualizado, cópia do CPF e CI, atestado de residência (luz, água ou telefone) e espelho de valor venal fornecido em uma das regionais fiscais para renovação do mesmo.
Fica isento também do pagamento do IPTU, a propriedade única do sujeito passivo da obrigação, quanto por ele ocupada para uso exclusivamente como residência, e desde que o valor venal do referido imóvel não exceda a R$ 41.004,52 (quarenta e um mil, quatro reais e cinqüenta e dois centavos), neste caso a isenção será concedida automaticamente.
Documentos obrigatórios para o pedido de isenção:
– Comprovante de Rendimento do INSS atualizado
– Cópia da Carteira de Identidade
– Cópia do CPF
– Cópia do atestado de Residência (talão de água ou luz)
– Certidão Negativa de Débito (Art. 130, da Lei 3833/2011)
– Espelho de valor venal fornecido por uma das Regionais Fiscais da Prefeitura