Desde o dia 1º de outubro, a Prefeitura da Serra lançou a segunda edição do programa de incentivo à recuperação de créditos fiscais, o Fique Legal II. O programa proporciona ao contribuinte inadimplente uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal. O contribuinte pode procurar a Prefeitura até o dia 28 de janeiro de 2016.
Com o Fique Legal II, é possível quitar ou parcelar as dívidas, com descontos que variam entre 20% e 100%, conforme o valor e a natureza do débito. E os pagamentos podem ser parcelados em até 60 meses.
O alcance do Fique Legal II é para débitos relativos aos tributos municipais (como IPTU e ISS), descumprimento de obrigações acessórias e autos de infração lavrados pelas Secretarias da Fazenda (Sefa), Meio Ambiente (Semma), Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), Desenvolvimento Urbano (Sedur), Saúde (Sesa) e Serviços (Sese), com exceção dos tributos lançados por exercício, nos quais os fatos geradores tenham ocorrido no exercício de 2015 e os autos de infração lavrados após a data de publicação da referida Lei.
Os parcelamentos, ainda ativos, não beneficiados pelos descontos previstos nas Leis Municipais de números 3.434/2009, 3.631/2010, 3.799/2011 e 4.225/2014 (Refis anteriores), poderão ser reparcelados com os incentivos previstos nesta Lei.
Isso, desde que cumpridos seus requisitos, deduzidos os valores pagos até a data do reparcelamento, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais que serão devidos a partir da data da efetivação do parcelamento anterior até a data de adesão ao Fique Legal II.
Já os parcelamentos, ainda ativos, que foram efetivados com os benefícios previstos nas Leis Municipais de números 3.434/2009, 3.631/2010, 3.799/2011 e/ou 4.225/2014, (Refis anteriores) não poderão ser reparcelados com os incentivos previstos nesta Lei.
Mutirão Judiciário – Fique Legal II
Para facilitar o atendimento, no mês de novembro, nos dias 16 a 20 e de 23 a 27, sempre das 08 às 18 horas, será realizado mutirão do Judiciário no prédio administrativo da Prefeitura (5º andar – Proger). O endereço completo da Prefeitura é Rua Maestro Antônio Cícero , 111, bairro Caçaroca, Distrito Sede.
O percentual de desconto varia de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte no ato da adesão ao programa, conforme tabelas abaixo: