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Detran do Estado vai regularizar desmonte de veículos

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Para isso foram estabelecidos critérios para a classificação dos veículos e para o registro provisório de empresas que atuam ou pretendem atuar no ramo. Foto: Divulgação Detran
Para isso foram estabelecidos critérios para a classificação dos veículos e para o registro provisório de empresas que atuam ou pretendem atuar no ramo. Foto: Divulgação Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) vai regularizar a atuação de desmonte de carros e implementar o controle da comercialização das peças automotivas usadas.

Para isso, foram estabelecidos critérios para a classificação dos veículos e para o registro provisório de empresas que atuam ou pretendem atuar no ramo de desmontagem e destinação das peças usadas de veículos automotores.

As regras para o credenciamento e funcionamento das empresas foram publicadas no Diário Oficial nesta terça-feira (28).

A medida regulamenta a atuação dos estabelecimentos que trabalham com desmonte, revenda ou reciclagem de peças usadas e possibilita a identificação de peças de veículos vendidas nesses locais.

A expectativa é aumentar o número de leilões de veículos nos pátios credenciados ao órgão em todo o Estado.

Por meio da Instrução de Serviço (IS) Nº 65/2016, o órgão classifica como ‘veículos desmontáveis’ aqueles que não possuam impedimento para a desmontagem e a reutilização de suas peças. E considera como sucata os veículos impedidos de serem desmontados por estarem com seus materiais seriamente comprometidos, devendo ser encaminhados para a destruição ou, quando possível, para a reciclagem e remanufatura.

Os veículos classificados como desmontáveis, só poderão ser comercializados para as empresas devidamente registradas pelo Detran|ES. O material residual e as partes e peças que não poderão ser reutilizadas deverão obrigatoriamente ser destinadas as empresas de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis.

Os interessados em obter o registro para atuar como empresa de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças, as empresas de comercialização de partes e peças usadas de veículos e as empresas de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis deverão protocolizar os documentos citados na Instrução de Serviço na Ciretran ou no Posto de Atendimento Veicular (PAV), ou, ainda, no protocolo geral na Sede do Detran|ES. O registro das empresas se dará por meio de autorização administrativa.

A Instrução de Serviço estabelece também que toda a movimentação, aquisição e comercialização de veículos, peças ou partes decorrentes somente se dará por parte das empresas mediante emissão de Nota Fiscal. As notas de entrada e saída de veículos deverão ser transferidas para o Sistema de Registro de Desmonte Estadual (Sired) do Detran|ES, que será o sistema eletrônico estadual responsável pelo registro das empresas cadastradas e da movimentação das peças ou conjunto de peças.

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