O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil reais por danos morais um topiqueiro que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo apreendidos, de maneira irregular, pela polícia, no momento em que transportava diversos estudantes para a escola.
Segundo informações da Assessoria do Tribunal de Justiça do Estado, o profissional de transporte escolar se encontrava na Rodovia Carlos Lindenberg, quando foi abordado pela Polícia Estadual de Trânsito, que apreendeu sua CNH e seu veículo sob a acusação de que ele estaria com a habilitação suspensa por impedimentos ocorridos em 07 de setembro de 2011.
O motorista teria então apresentado ao agente do Detran documentos expedidos pelo próprio órgão, comprovando a regularidade do veículo e da CNH, e consequentemente, o cumprimento da penalidade relativa a infração de 2011. O topiqueiro argumentou ainda que o veículo se encontrava lotado de estudantes, que precisavam chegar à escola a tempo para as aulas.
Ainda assim, os agentes mantiveram a apreensão, considerando apenas o que constava no sistema do Detran, fazendo com que o motorista experimentasse um grande constrangimento perante seus clientes, que passaram a enxergá-lo como um infrator. A situação teria se agravado com a abordagem de topiqueiros concorrentes, que teriam se aproveitado da fragilidade da situação para tentar cooptar alguns dos alunos.
Em paralelo à situação, o topiqueiro ainda teve que conseguir outro transporte para seus clientes, que tiveram que sair e ingressar em outra topic já ocupada, onde seguiram com desconforto dada a quantidade de passageiros, sendo que alguns alunos chegaram atrasados e perderam aulas.
Por esses motivos veio a requerer a nulidade do auto de infração, e a condenação do órgão ao pagamento de indenização por danos morais de no mínimo R$ 10 mil.
Em resposta, o departamento argumenta que a penalidade que se pretende anular já havia sido cancelada em 2015, quando o órgão verificou que o topiqueiro já havia cumprido integralmente a pena relativa ao ano de 2011, não restando então, problema algum a ser sanado.
Quanto aos danos morais, o Detran argumentou que os fatos narrados tratam de mero aborrecimento cotidiano, não justificando qualquer indenização por dano moral.
Para o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e do Meio Ambiente de Cariacica, não restaram dúvidas sobre o equívoco cometido pelo órgão, que assume o erro ao afirmar que em 2015 detectou o equívoco e cancelou a suspensão da CNH. Duas testemunhas também confirmaram os fatos narrados pelo topiqueiro, acrescentando ainda que perceberam uma redução na quantidade de clientes no turno em que aconteceu o incidente.
O magistrado concluiu então que “o requerente foi submetido a uma situação vexatória, que lhe causou prejuízos de ordem moral, inclusive, com consequência na órbita profissional, tendo em vista as ponderações feitas”, justificando assim, a indenização por danos morais.