A partir desta segunda-feira (15), os contribuintes em débito com a Receita Estadual e outros órgãos do Poder Executivo poderão regularizar sua situação com o fisco. Terá início o período de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, que vai até o dia 30 de setembro deste ano. Quanto mais cedo a adesão, mais descontos na multa e juros.
O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou penalidades relacionados ao ICM, ICMS, IPVA, ITCMD, juros e multas efetuadas por órgãos da administração direta ou indireta do Estado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. As multas decorrentes de infração ao Código de Trânsito Brasileiro não estão incluídas.
A parcela mínima é de R$ 134,35, em débito fiscal, onde o montante seja igual ou inferior a R$ 5.374,00. O parcelamento pode ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos realizados anteriormente ou em curso.
Os contribuintes com pendências relativas às obrigações acessórias com ICM e ICMS, como no envio de arquivos no sistema da Sefaz, caso corrijam essas inconsistências, terão duplo benefício nas multas.
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