A Prefeitura da Serra, por meio da Lei 6121/2024, passou a limitar o horário de funcionamento de distribuidoras de bebida. A nova regra, vinda do Poder Executivo e sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal, foi publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (20).
Pelo texto, distribuidoras de bebidas alcoólicas ou não, estabelecidas no município da Serra, passam a funcionar das 7h às 23h, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
Anteriormente, esses estabelecimentos poderiam funcionar em qualquer horário, inclusive, nas madrugadas.
Além do horário reduzido, fica proibido:
A fiscalização estará a cargo da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em conjunto com as secretarias de Saúde (Sesa) e de Meio Ambiente (Semma).
As punições previstas vão desde a advertência, multa (entre 300 e 600 UFIRs) até o fechamento do estabelecimento. Cada UFIR equivale a R$ 100.
Além disso, não será concedida licença de funcionamento a novas distribuidoras de bebida que estejam situadas num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.
A nova legislação vem auxiliar o trabalho de agentes de forças de segurança.
“Com a regulamentação do funcionamento das distribuidoras, vamos ter uma legislação mais eficiente sobre os horários e requisitos para o comércio operar, o que é permitido e o que é vedado e a forma correta para que a segurança do vendedor, consumidor e de quem for da região, seja garantida. Em muitas festividades em frente e ao redor das distribuidoras estavam acontecendo diversos delitos e nosso objetivo é evitar e prevenir isso. A Guarda Civil Municipal da Serra estará à disposição para qualquer auxílio no cumprimento da lei. Queremos que a população aproveite em paz e da maneira correta”, afirmou o secretário de Defesa Social da Serra, Joel Lyrio.
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