“Assegurado o direito da família em educar seus filhos de acordo com seus princípios morais, éticos e religiosos” para evitar a “doutrinação ideológica do gênero”. É o que pretende o projeto de lei 02/2019 de autoria do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia deu sinal verde na tarde desta terça-feira (18) e o projeto vai ganhando força para ser votado no plenário e encaminhado ao governador Renato Casagrande (PSB), para finalmente ser transformado em lei estadual.
O projeto busca negar a ideia de que “ninguém nasce homem ou mulher, mas que cada indivíduo deve construir sua própria identidade, isto é, seu gênero, ao longo da vida”. Para isso, Vandinho listou 38 justificativas que embasou a proposta e afirma que não há “embasamento legal” e “fundamento científico” que sustentem a “ideologia de gênero” e que é uma forma de promover “confusão mental” nos jovens e “desvirtuá-los”: “a fragilidade psicológica de uma criança que não atingiu a idade suficiente para formação do seu caráter não permite a clara compreensão da sexualidade humana”, disse.
“Nem o governo, nem a escola, nem os professores têm o direito de usar a sala de aula para tratar de conteúdos morais que não tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos” e esclarece que “a educação sexual é muito diferente do incentivo à indefinição sexual”.
Estão previstos nos artigos o controle do material escolar, autonomia para os pais fazer objeções ao conteúdo e ao material utilizado e estabelece punição para quem não seguir as regras.
O documento contém sete artigos que definem normas no trato entre escola e aluno. E determina que não será “permitido ao Poder Público envolver-se no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, direcionar ou desviar o natural desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica do sexo”.
Destaca-se no texto que “não se busca reprimir ou rechaçar a liberdade das pessoas na escolha de sua orientação sexual, muito menos acobertar o preconceito, a intolerância ou a homofobia”, mas, completa ao afirmar que os alunos “nunca serão sujeitos involuntários ou inconscientes da doutrinação ideológica do gênero”.
Além de proibir que as instituições de educação usem “material impróprio ou inadequado para crianças e para adolescentes” que contenham “imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica”, a proposta dá poderes aos pais dos alunos para “fazer objeção aos materiais didáticos, paradidáticos, cartilhas ou qualquer outro tipo de material escolar que considere impróprio ou inadequado”.
E destaca que não “serão considerados materiais impróprios ou pornográficos os relacionados à prevenção e programas de combate às doenças sexualmente transmissíveis, ao combate à gravidez precoce, à orientação contra o abuso sexual e pedofilia”.
O projeto define que a família do aluno tem o direito à educação moral e religiosa, e se a escola “desrespeitar esse direito” com a implementação de “conteúdo impróprio” e “consistente na ideologia de gênero”, a instituição poderá será processada pelos responsáveis do aluno. O documento prevê ainda “sindicância ou processo administrativo disciplinar” caso o professor não cumpra com as novas regras.