Está em vigor na Serra a Lei 5.985/2024, que isenta da taxa de inscrição para concursos públicos municipais e processos seletivos aos candidatos doadores de sangue fidelizados, candidatos hipossuficientes participantes de programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal e doadores de medula óssea.
A iniciativa é de autoria do vereador Saulinho da Academia (PDT). O texto determina a isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional e pelo Poder Legislativo da Serra para o candidato que preencha alguns requisitos.
As exigências para isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos incluem os candidatos que se enquadrem em uma ou mais das seguintes categorias: doadores de sangue fidelizados, candidatos hipossuficientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e doadores de medula óssea.
Para garantir o benefício, os órgãos e entidades da administração pública municipal ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e processos seletivos.
Já o candidato doador de sangue fidelizado deverá comprovar a doação de, no mínimo, duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores à publicação do edital do certame.
Além disso, para obtenção do benefício, somente será aceita a doação de sangue em órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, Estado ou Município.
Informação falsa:
Segundo a Lei, candidato que prestar informação falsa estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do certame; exclusão da lista de aprovados; declaração de nulidade do ato de nomeação.
Os benefícios previstos na Lei serão concedidos mesmo quando a realização do concurso ou processo seletivo for terceirizada.