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Dois servidores da Câmara sāo investigados por Comissāo de Inquérito Administrativo

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A Câmara da Serra agora tem sua comissão para investigar atos de servidores. Foto: Divulgação

Conceiçāo Nascimento:

Instituída há menos de uma semana, em 26 de setembro, a Comissão de Inquérito Administrativo (Ciad) da Câmara da Serra já tem pela frente duas apurações. Isso porque dois servidores, da Casa, E.A. e L.L. estão sendo investigados por supostos atos de infração previstos na Lei Municipal 2.360/01. Os trabalhos do colegiado devem ser concluídos em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, segundo informações do presidente da Ciad, Luiz Gustavo Gallon Bianchi.

 
Segundo Bianchi, a partir dos relatórios elaborados pela comissão, é possível que o servidor receba desde uma advertência, suspensão e até demissão. No entanto, o presidente alerta que é importante não responsabilizar o servidor até que as investigações sejam concluídas. Ele também não quis informar qual seria o teor das investigações em andamento. 
 
“A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar apura os fatos que possam ensejar a aplicação da penalidade de demissão do servidor; mas não podemos imputar responsabilidade ao servidor até que seja concluída a investigação e produzido o relatório final. A Câmara antes não tinha essa comissāo formada porque não tinha nenhum caso nesse sentido. Como surgiram situações onde é possível haver uma irregularidade praticada, esse inquérito vai investigar os fatos”, pontuou.
 
Ainda de acordo com o presidente, os atos a serem investigados são reportados por coordenadores de setores da Câmara, no caso a chefia imediata. “Portanto, não é qualquer denúncia que implicará a instauração do inquérito administrativo. A autoridade que toma conhecimento de fatos praticados por servidor no exercício da função e que possam ensejar a sua responsabilidade encaminha para a Comissão para investigação. É importante ressaltar que a comissão faz um juízo prévio de admissibilidade desta notícia dos fatos, deliberando sobre a eventual instauração ou não do inquérito administrativo. Em síntese, somente será dado prosseguimento ao inquérito cujos fatos a serem apurados demonstrem um lastro probatório mínimo referente à autoria e materialidade”, explicou. 
 
A Ciad
A Comissão de Inquérito Administrativo (Ciad) foi instituída como a Lei Municipal 4.8982018. Embora tenha respaldo legal no Artigo 190, paragrafo único da Lei 2.360 de 2001, da Serra, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 
A partir do relatório elaborado pela comissão quando é feita a investigação o servidor pode ser punido com:
 
 I – advertência;
 
II – suspensão;
 
III – demissão;
 
IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
 
V – destituição de cargo em comissão;
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