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Dono de distribuidora de bebidas é detido por furtar energia com ‘gato’ em bairro nobre da Serra

O dono de distribuidora de bebidas foi detido por furtar energia com ‘gato’ em bairro nobre da Serra. Crédito: Divulgação

Um proprietário de uma distribuidora de bebidas localizada em Colina de Laranjeiras, na Serra, foi levado para a delegacia após ser flagrado furtando energia elétrica com o conhecido ‘gato’ no estabelecimento comercial. A ocorrência foi registrada na noite de quinta-feira (20), quando policiais civis e técnicos da EDP realizaram uma inspeção no local.

Na prática, a distribuidora de bebidas no bairro nobre da Serra não pagava parte da energia que era consumida. No estabelecimento, os peritos encontraram alterações no medidor de energia, caracterizando fraude e evidenciando furto.

Diante do flagrante, o proprietário da distribuidora de bebidas foi conduzido para a Delegacia Regional de Vitória, para as medidas cabíveis, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.

Os trabalhos de investigação foram realizados pela equipe de policiais civis da Seção de Engenharia Forense, do Departamento de Criminalística (DEC).

Vale ressaltar que manipular ou fraudar medidores, bem como realizar ligação direta sem a devida medição, é crime, pois não permite o registro real do faturamento da energia consumida.

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Dono de distribuidora de bebidas terá que pagar por energia furtada na Serra

Além do processo criminal, o responsável pelo estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e queda na qualidade da energia.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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