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Donos de padaria e academia são detidos por furtar energia com ‘gato’ na Serra

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Os donos da padaria e da academia foram detidos por furtar energia elétrica com ‘gato’ na Serra. Crédito: Divulgação

Dois proprietários de estabelecimentos comerciais da Serra foram levados para a delegacia após serem flagrados furtando energia elétrica com o conhecido ‘gato’. As ocorrências foram registradas nesta segunda (15) e terça-feira (16), em uma padaria de Chácara Parreiral e em uma academia de Jardim Limoeiro. Os comerciantes foram levados para a delegacia.

Durante a vistoria nos estabelecimentos, os peritos identificaram indícios de furto de energia, como ligação direta à rede, e a energia consumida não estava sendo paga. O proprietário da academia acompanhou a inspeção e os técnicos desfizeram a ligação irregular.

Já na padaria, os peritos encontraram uma manipulação interna na alvenaria que desviava energia para alimentar dois aparelhos de ar-condicionado e um forno trifásico do comércio, além de uma corrente que seguia para um edifício em construção em uma quadra próxima ao local.

Um terceiro imóvel também recebia energia de forma clandestina para o funcionamento de mais dois aparelhos de ar-condicionado em um apartamento.

Donos de padaria e academia da Serra foram levados para a delegacia

A EDP informou, ao Jornal Tempo Novo, que utilizou mecanismos de monitoramento lógico para identificar o furto de energia na unidade consumidora.

A equipe de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, realizou os trabalhos de investigação, bem como conduziu os proprietários dos dois estabelecimentos para a sede do departamento, para serem apresentados à Autoridade Policial para adoção das medidas cabíveis.

Gato de energia é crime, alerta EDP

A EDP esclarece que a conexão direta, sem a devida medição, é considerada furto de energia, pois impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, o faturamento correto da energia.

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta de fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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