Por Bruno Lyra
Demorou, mas a decisão do Governo do Estado em aderir ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para isentar a micro e a minigeração de energia solar do pagamento de ICMS foi acertada. O Espírito Santo foi um dos últimos estados a aderir ao convênio, que existe desde 2015. E para que possa ser efetivado ainda precisa ser autorizado pela Assembléia Legislativa.
Na prática a medida vai estimular a instalação de placas fotovoltaicas em casas e empresas de menor porte. Isto porque até agora, quem já tem essa tecnologia, acaba tributado em 25% sobre tudo o que gera caso seja interligado a rede pública. E esse é o caminho natural de quem possui o sistema, uma vez que a energia gerada de dia, com o sol a pino, não é toda utilizada. Como é inviável armazená-la devido ao custo e baixa durabilidade de baterias, essa eletricidade vai para a rede pública e a concessionária vende para outros clientes.
O gerador da energia solar recebe da concessionária os créditos, porém abatidos em 25% pelo ICMS. Na Serra há experiências de uso de energia solar em casas e condomínios populares em Bicanga, Serra Dourada e Eldorado. Neste caso não é de geração de energia elétrica com placas fotovoltaicas, mas para aquecer a água do chuveiro. Os equipamentos foram bancados por programas governamentais e são sucesso de durabilidade, eficiência, baixa manutenção e economia de até 40% na conta de luz.
A energia solar é abundante e está disponível em todo o canto. As hidrelétricas vêm perdendo espaço com a degradação dos rios e as secas mais intensas. As termelétricas geram energia a alto custo e poluem, causando aquecimento global. As nucleares são perigosas e caríssimas.