A Eco-101 e o Bradesco foram condenados a pagar R$ 2mil a um motorista que foi impedido de passar no pedágio por meio do tag (cartão) de passagem livre.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, Wemerson da Silva Cerqueira, morador de Linhares, contratou o serviço de débito automático em conta no Bradesco para o uso do pedágio da concessionária Eco-101.
No entanto, mesmo com crédito de R$ 292,90, não conseguiu passar pelo pedágio e teve seu tag bloqueado, além de ter tido o valor cobrado referente a outra categoria de veículo. O motorista entrou com uma ação contra as empresas no 1º Juizado Especial Cível de Linhares e ganhou a ação, onde receberá uma indenização de R$ 2mil, que será dividido entre as duas empresas.
Na ação, as empresas alegaram que o cliente não teria saldo no momento do débito automático e que o serviço estaria inativo, e que a diferença pela cobrança equivocada quanto à categoria de veículo teria sido devolvida ao requerente em outra fatura. No entanto, não apresentaram provas para o juiz.
Já o motorista apresentou o extrato bancário com saldo suficiente no dia anterior ao débito automático, e comprovou que o serviço estava ativo, o que levou o juiz a condenar a Eco 101 e o Bradesco a indenizar o cliente.