Os 1,7 milhão de clientes atendidos pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, terão uma redução da tarifa de energia com um efeito médio de 2,96% a ser percebido. O novo índice, que vai deixar a conta de energia mais barata de todos os consumidores, foi aprovado nesta terça-feira, dia 06, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para os clientes atendidos em Alta Tensão, como indústrias e grandes varejistas, foi anunciada uma redução de 6,05%. Já para as os consumidores atendidos em Baixa Tensão, como pequenos comércios e residências, a tarifa terá uma redução de 1,82%.
O novo valor passa a vigorar a partir desta quarta-feira, dia 07 de agosto, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
O índice do reajuste das tarifas da EDP é menor que a média dos percentuais já realizados em outras concessionárias do Brasil neste ano, que até o momento é de +1,58%. Além disso, está menor que os indicadores inflacionários do período (IGP-M +3,58% e IPCA +4,32%).
De acordo com a EDP, a contribuição para o índice negativo de reajuste ficou a cargo da redução dos custos com transmissão (-1,16%), encargos setoriais (-2,03%) e componentes financeiros negativos (-1,60%), reflexo do crescimento de mercado de +12% em relação ao ano anterior.
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Na prática, com o reajuste, uma família que costumava a pagar uma conta de R$ 100, passará a pagar R$ 98,28, sendo que desse novo valor de uma fatura mensal, R$ 24,52 serão destinados à EDP, para a cobertura dos custos com operação, manutenção e investimentos na rede de distribuição de energia elétrica.
Outros R$ 38,42 serão destinados ao pagamento das despesas com geração e transmissão da energia, enquanto os R$ 35,34 restantes serão destinados aos encargos setoriais, impostos e tributos.
A tarifa de energia é composta de custos da geração, transmissão e distribuição de energia, além de encargos e tributos. Quando a conta chega, o consumidor paga pela compra da energia (custos das empresas geradoras), pelo transporte (custos das empresas de transmissão de energia), pela distribuição (parte que cabe à EDP) e pelos encargos setoriais e tributos.
Portanto, do valor da fatura mensal de energia paga pelo consumidor:
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