As eleições municipais acontecem neste domingo (15). Mas você que é eleitor sabe o que pode e o que não pode no dia da votação? A Justiça Eleitoral alerta para que tanto eleitores quanto candidatos cumpram as regras para que a votação seja tranquila e sem crimes eleitorais.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) no dia da eleição não pode até o término do horário de votação: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas; manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.
É permitido no dia da votação manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente por meio de bandeiras; broches; dísticos; adesivos e camisetas.
No dia da eleição, é considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
O não cumprimento das regras é crime eleitoral e pode gerar reclusão de até cinco anos e pagamento de multa de acordo com o crime cometido segundo a Lei Nº 4.737.
Nestas eleições toda e qualquer ocorrência de crime ou fatos envolvendo as eleições serão encaminhadas à delegacia local com o devido registro da ocorrência policial e condução de envolvidos para as providências judiciárias.
TRE-ES Tabela Pode nao pode 2020 v2 cartilha de orientaçãoHorário especial e uso de máscara
A fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação, o tempo de votação no dia da eleição será ampliado em 1 hora. As eleições ocorrerão das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas. Sendo que as três primeiras horas, das 7 às 10h, será preferencialmente para eleitores maiores de 60 anos. Eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60.
Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.
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