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Eleições 2020: o que pode e o que não pode até o dia da eleição

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O primeiro turno das eleições está marcado para domingo (15). Foto: Divulgação

Faltam seis dias para o primeiro turno das eleições municipais. Eleitores de todo o país vão escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. A Justiça Eleitoral alerta para que tanto eleitores quanto candidatos cumpram as regras para que a votado seja tranquila.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 147,9 milhões de eleitores estão aptos a votar nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

A Serra está entre as noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderá ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

Abaixo, algumas informações sobre o que pode e o que não pode nos próximos dias:

Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

Aos eleitores, é permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

No dia da votação o uso da máscara é obrigatório, e quem chegar ao local sem a proteção poderá ser barrado. Outra orientação ao eleitor é que deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar. O TSE orienta aos eleitores que levem suas canetas e permaneçam o menor tempo possível no local de votação.

O período de votação foi ampliado e será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos.

Crime:

No dia da eleição, é considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

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