Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 podem e devem votar no segundo turno, que acontece no próximo domingo, 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Justificativa
Além disso, por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.