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Eleições 2024: confira como é feita a escolha para prefeito e vereador

O primeiro turno das eleições municipais será dia seis de outubro. Foto: Divulgação

A 18 dias das eleições municipais, muitos eleitores ainda não sabem como funcionam os sistemas de votação majoritário (para prefeito) e proporcional (vereadores). Este ano, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios, podem se dirigir às urnas eleitorais e votar. Os eleitos vão representar as prefeituras e câmaras municipais pelos próximos quatro anos.

O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está agendado para o dia 6 de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

As pessoas eleitas para governar as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo para candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos). 

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada. 

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.   

Vereadores:

Já os ocupantes das câmaras municipais – assim como deputados federais, estaduais ou distritais (no caso do DF) – são escolhidos pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. 

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.  

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP): 

quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Já o quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

O partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais. 

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos. 

Redação Jornal Tempo Novo

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