O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Simulador de Votação; ferramenta criada nas Eleições 2014 com o intuito de ajudar eleitoras e eleitores a treinarem o passo a passo do voto por meio de uma simulação da urna no momento da votação, a ferramenta pode ser acessada por qualquer pessoa em local com conexão à internet. O primeiro turno das eleições 2024 ocorre no dia seis de outubro.
Quem deseja treinar para o primeiro turno das eleições municipais já pode acessar a aba específica e se familiarizar com a ordem de escolha dos candidatos, a digitação numérica e as teclas de correção, de confirmação e de voto em branco. Também está disponível a simulação para eventual segundo turno.
A página conta com explicações em áudio, texto e Libras para auxiliar na votação, além de candidatos e partidos fictícios para fins didáticos e melhor aprendizado.
Ordem para as eleições municipais 2024
Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito. Nesse pleito, serão eleitos candidatos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores.
Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você queira votar somente na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.
O número a ser digitado na urna eletrônica para o cargo de prefeito é composto de dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla da legenda. Se errar ao digitar o número na urna, basta apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto, mas, se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no primeiro turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há segundo turno.