O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu a largada para a realização das eleições de 2018 com impressão dos votos. O órgão já realizou sessão pública para dar conhecimento sobre a futura contratação da produção, garantia e transporte das urnas eletrônica modelo 2018, que inclui impressora de votos. A exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018 foi estabelecida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165)
Na sessão pública, técnicos do TSE apresentaram aos representantes do mercado tecnológico um novo padrão de contratação para produção de urnas eletrônicas modelo 2018. A contratação via técnica e preço dará lugar a um processo licitatório na modalidade pregão.
No próximo ano, os brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Apesar da inclusão do voto impresso a partir de 2018, na prática, o ato de votar não será modificado com a medida. O que ocorrerá é que as urnas passarão a contar com impressoras, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica. Se a impressão não corresponder ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.
Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os votos impressos somente valerão como subsídio em uma eventual auditoria a ser feita em uma urna em particular.