Categories: Notícias

ELEIÇÕES E MÍDIAS SOCIAIS

Desde o último dia 06 de julho que a propaganda eleitoral está liberada. Mas um assunto que tem deixado grande parcela da população com algumas dúvidas é a propaganda na internet, especialmente em sites e redes sociais, as denominadas “mídias sociais”. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral na internet é permitida das seguintes formas: em sites de candidatos, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil; em site de partido ou de coligação, observando as mesmas regras estabelecidas para os candidatos. Também está liberada a propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, partidos ou coligações. O mesmo vale para blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.

O que está proibido na internet é qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também não pode a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (União, Estados e Municípios).

O anonimato também é proibido durante a campanha eleitoral pela internet. Aqueles que realizarem propaganda irregular na internet e a atribuírem sua autoria a terceiros indevidamente, sejam eles candidatos, partidos ou coligações, estão sujeitos ao pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, caso seu prévio conhecimento seja comprovado. Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. É importante destacar que as mensagens eletrônicas enviadas pelos candidatos, partidos ou coligações, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismos que permitam seu descadastramento pelo destinatário e o remetente tem o prazo de 48 horas para providenciar a exclusão. Todas essas regras foram publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na Resolução 23.404, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014 e pode ser acessada no link  http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-404. Até o próximo encontro.

 

Dr. Rodrigo Lucas – Advogado – E-mail: drrodrigolucas@hotmail.com

 

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

Últimas postagens

Grande empresária da Serra, Aline Bianca morre após desfilar como musa no Carnaval de Vitória

Foto: Divulgação Salão Aline Bianca A empresária Aline Bianca passou mal e acabou morrendo após desfilar como musa da escola…

13 horas atrás

Motorista é picado por marimbondo, bate Transcol e acidente mobiliza helicóptero na Serra

O acidente com o ônibus do Transcol deixou feridos e mobilizou helicóptero para o resgate das vítimas. Crédito: Divulgação Um…

17 horas atrás

Motociclista perde o controle, é atropelada por ônibus e morre na Serra

O acidente aconteceu na Avenida Norte Sul, na Serra. A motociclista perdeu o controle e foi atropelada por um ônibus…

17 horas atrás

Dois coleiros presos são resgatados em distribuidora de bebidas na Serra

O caso aconteceu em uma distribuidora de bebidas na Serra/ Divulgação Semma Na noite de quinta-feira (20), a equipe de…

21 horas atrás

Da Serra para o mundo: armador Pedro Henrique passa por avaliação no Botafogo

Jogador de 16 anos foi bicampeão capixaba de basquete em duas categorias. Fã de Kobe Bryant e SGA, atleta é…

21 horas atrás

Homem vai à escola e ameaça mãe e filha com facão na Serra

Um homem foi à Escola Municipal de Ensino Fundamental Jonas Faria, localizada em Nova Carapina I, na Serra, e ameaçou…

21 horas atrás