Categories: Notícias

ELEIÇÕES E MÍDIAS SOCIAIS

Desde o último dia 06 de julho que a propaganda eleitoral está liberada. Mas um assunto que tem deixado grande parcela da população com algumas dúvidas é a propaganda na internet, especialmente em sites e redes sociais, as denominadas “mídias sociais”. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral na internet é permitida das seguintes formas: em sites de candidatos, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil; em site de partido ou de coligação, observando as mesmas regras estabelecidas para os candidatos. Também está liberada a propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, partidos ou coligações. O mesmo vale para blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.

O que está proibido na internet é qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também não pode a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (União, Estados e Municípios).

O anonimato também é proibido durante a campanha eleitoral pela internet. Aqueles que realizarem propaganda irregular na internet e a atribuírem sua autoria a terceiros indevidamente, sejam eles candidatos, partidos ou coligações, estão sujeitos ao pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, caso seu prévio conhecimento seja comprovado. Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. É importante destacar que as mensagens eletrônicas enviadas pelos candidatos, partidos ou coligações, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismos que permitam seu descadastramento pelo destinatário e o remetente tem o prazo de 48 horas para providenciar a exclusão. Todas essas regras foram publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na Resolução 23.404, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014 e pode ser acessada no link  http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-404. Até o próximo encontro.

 

Dr. Rodrigo Lucas – Advogado – E-mail: drrodrigolucas@hotmail.com

 

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

Últimas postagens

Acidente com ônibus na Serra deixa 17 feridos

Três veículos colidiram na tarde desta sexta-feira (22) próximo a entrada para o bairro Colina de Laranjeiras/ Reprodução Redes Sociais…

5 horas atrás

Velocidade na Terra encerra temporada neste fim de semana em Aracruz

O torneio acontece na pista localizada próximo ao colégio Honório Nunes de Jesus no bairro Morobá em Aracruz/ Divulgação As…

5 horas atrás

Com 53,08% dos votos, Érica Neves é eleita a primeira mulher presidente da história da OAB-ES

A advogada Érica Neves foi diretora da Associação Brasileira de Advogados (ABA) no Espírito Santo/ Divulgação A advogada Érica Neves…

5 horas atrás

Alunos da guarda fazem mutirão para doar sangue na Serra

Futuros agentes da Serra fazem mutirão de doação de sangue/ Divulgação GCM Serra A Guarda Civil Municipal da Serra (GCM) realizou…

6 horas atrás

Morre motorista baleado na cabeça durante discussão na Serra

A vítima foi encontrada com um tiro na cabeça e outro no braço esquerdo dentro do próprio carro no último…

6 horas atrás

Noite retrô no Garage Pub, em Laranjeiras, nesta sexta (22)

Emolaila é uma das atrações da festa “Twister and Shout” que promete uma noite retrô no Garage Pub, em Laranjeiras,…

11 horas atrás