Este ano, as eleições marcadas para o dia dois de outubro já serão realizadas conforme parâmetros da Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que promoveu alterações nas regras eleitorais até então conhecidas dos políticos. Entre as mudanças mais impactantes para os candidatos e partidos está a proibição do financiamento de empresas a candidatos, o que significa que as campanhas de 2016 terão menos recursos, uma vez que as doações podem ser feitas por pessoas físicas. Além das doações, legendas e candidatos terão o fundo partidário.
Outra mudança que será percebida é a redução de alguns prazos e alteração de outros. Filiação partidária, que antes deveria ser feita até um ano antes do pleito agora é permitida até dois de abril, a seis meses da disputa. Convenções partidárias e registro de candidatura também mudam. As convenções para escolha de candidatos poderão ser realizadas de 20 de julho até cinco de agosto. Até às 19h de 15 de agosto partidos e coligações podem fazer o registro dos candidatos nos cartórios eleitorais. Antes o prazo era cinco de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.