Eleitores que não compareceram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral. Mas é possível verificar a situação eleitoral e efetuar o pagamento sem sair de casa. Além disso, é possível pagar multas por meio do Pix, cartão de crédito e boleto bancário.
Para fazer a consulta sobre a situação eleitoral, é preciso acessar o portal do TSE, na aba “Serviços”, no canto superior direito, informar o número do título de eleitor ou o CPF. Caso haja débitos, estes podem ser resolvidos com alguns cliques, no link “Quitação de multas”, colocando número do título ou CPF, data de nascimento e nomes dos pais para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
A multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor.
Tanto a consulta quanto a quitação de débitos e a emissão da GRU podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.
O pagamento pode ser feito por meio de Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, de onde a pessoa estiver. Pagamentos por Pix são registrados imediatamente.
Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a serviços e a direitos importantes, como inscrição em concurso e posse em cargo público, contratação para cargo comissionado, matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para maiores de 18 anos, emissão de passaporte, entre outros.
Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedida ou impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.
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