Os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições 2016 têm até o dia 01 de dezembro para apresentarem a justificativa de ausência no voto aos cartórios eleitorais. A justificativa será apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não.
Importante lembrar que o dia 1º de dezembro refere-se somente ao prazo para a justificativa referente ao primeiro turno das eleições, ou seja, 60 dias após o dia 2 de outubro. O prazo para justificar a ausência no segundo turno, conforme a Portaria P nº 310/2016, fica prorrogado para o dia 9 de janeiro de 2017.
A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral.
Para quem deseja praticidade no momento de justificar o voto, a opção é proceder com o preenchimento do requerimento de forma online, no endereço eletrônico www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral; devem ser anexadas as devidas comprovações de ausência no voto.
Caso o eleitor não apresente a justificativa, ficará sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral.
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