Categories: Política

Eleitores não podem ser presos até o dia 28

Até o dia 28 de novembro eleitores não podem ser presos

Do dia 21, até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, assim como ocorreu no primeiro turno. A determinação consta do Código Eleitoral, artigo 236. As prisões são feitas apenas em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Dilma Roussef (PT) e Aécio Neves (PSDB) disputam votos dos 143 milhões de eleitores que voltarão às urnas para escolher quem vai comandar o país pelos próximos quatro anos.

Nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, não haverá qualquer mudança no horário por conta do horário de verão, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo ao horário local.

 

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

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