Do dia 21, até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, assim como ocorreu no primeiro turno. A determinação consta do Código Eleitoral, artigo 236. As prisões são feitas apenas em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Dilma Roussef (PT) e Aécio Neves (PSDB) disputam votos dos 143 milhões de eleitores que voltarão às urnas para escolher quem vai comandar o país pelos próximos quatro anos.
Nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, não haverá qualquer mudança no horário por conta do horário de verão, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo ao horário local.
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