As câmeras de videomonitoramento da Serra multaram, em apenas uma semana, 105 motoristas infratores nas ruas e avenidas municipais da cidade. O dado representa 27,7% das infrações aplicadas no período de 26 a 30 de junho. No total – contabilizando as multas aplicadas por agentes de forma presencial – foram 379 notificações.
A infração que liderou, ou seja, mais causou multa aos infratores é estacionamento em embarque e desembarque de passageiros. Somente nessa, foram 39 notificações. Em segundo lugar, vem conversão à direita em local proibido: 25 infrações.
O bairro que mais registra multas é Parque Residencial Laranjeiras, sendo seguido por Jardim Limoeiro e Serra Sede. No caso de estacionar em local proibido, infração mais registrada pelo videomonitoramento na Serra, trata-se de uma infração considerada grave, como destaca o chefe da Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito (DOFT), Rodrigo Lemos.
“A multa tem um valor de R$ 195,23. Além disso, o motorista que estaciona em local proibido perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.
Ainda de acordo com o chefe da divisão, o condutor recebe a notificação em casa, no endereço que é cadastrado o veículo, ou, se possui o aplicativo Carteira Digital, é só acessar por meio da plataforma.
Multas por câmeras de videomonitoramento na Serra
As infrações que serão autuadas são aquelas relacionadas a circulação do veículo, de competência municipal. Multas essas como:
- Não utilizar o cinto de segurança.
- Dirigir veículo manuseando telefone celular.
- Dirigir veículo utilizando telefone celular.
- Executar conversão à esquerda em local proibido.
- Estacionar em locais irregulares.
- Transitar pela contramão em vias sinalizadas de sentido único.
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete.
- Estacionar ao lado/sobre marcas de canalização.
- Executar conversão à direita em local proibido.
- Estacionar sobre faixa de pedestre.
- Estacionar em vagas preferenciais sem utilizar credencial.
- Parar na área de cruzamento prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
- Transitar em calçadas, passeios e passarelas.
- Transitar pela contramão em vias de duplo sentido.
- Avançar o sinal vermelho do semáforo.
- Conduzir motocicletas, motoneta e ciclomotor fazendo manobras perigosas.
- Executar retorno em local proibido pela sinalização.
- Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
- Bloquear a via com o veículo.
- Transitar em ciclovias e ciclofaixas.
É importante reforçar que as câmeras não multarão por excesso de velocidade e que todos os equipamentos estão sinalizados.
Vias fiscalizadas por câmeras estão sinalizadas na Serra
Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, todas as vias fiscalizadas por câmeras possuem sinalização vertical (placas) que mostrarão ao condutor que o trânsito na cidade está sendo totalmente observado, mesmo que não haja a presença física de agentes do DOT pela via pública.
Multas por câmeras é permitida por lei
A utilização das câmeras para fiscalização é, inclusive, permitida por lei. A resolução 902/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) no ano passado, “consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB”. Se o condutor estiver ao celular ou sem o cinto de segurança, por exemplo, poderá ser multado através das câmeras – que serão sinalizadas.
O diretor do DOT, Fábio Alves, avalia a nova forma de fiscalização como um avanço para o trânsito, principalmente no quesito educacional. “Isso é muito importante pro município, com toda sua frota veicular e uma extensão territorial muito grande, onde essa ferramenta tecnológica consegue visualizar a cidade e fiscalizar em um local concentrado, que seria a Central de Videomonitoramento”, afirma.