As câmeras de videomonitoramento da Serra multaram, em apenas uma semana, 105 motoristas infratores nas ruas e avenidas municipais da cidade. O dado representa 27,7% das infrações aplicadas no período de 26 a 30 de junho. No total – contabilizando as multas aplicadas por agentes de forma presencial – foram 379 notificações.
A infração que liderou, ou seja, mais causou multa aos infratores é estacionamento em embarque e desembarque de passageiros. Somente nessa, foram 39 notificações. Em segundo lugar, vem conversão à direita em local proibido: 25 infrações.
O bairro que mais registra multas é Parque Residencial Laranjeiras, sendo seguido por Jardim Limoeiro e Serra Sede. No caso de estacionar em local proibido, infração mais registrada pelo videomonitoramento na Serra, trata-se de uma infração considerada grave, como destaca o chefe da Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito (DOFT), Rodrigo Lemos.
“A multa tem um valor de R$ 195,23. Além disso, o motorista que estaciona em local proibido perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.
Ainda de acordo com o chefe da divisão, o condutor recebe a notificação em casa, no endereço que é cadastrado o veículo, ou, se possui o aplicativo Carteira Digital, é só acessar por meio da plataforma.
As infrações que serão autuadas são aquelas relacionadas a circulação do veículo, de competência municipal. Multas essas como:
É importante reforçar que as câmeras não multarão por excesso de velocidade e que todos os equipamentos estão sinalizados.
Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, todas as vias fiscalizadas por câmeras possuem sinalização vertical (placas) que mostrarão ao condutor que o trânsito na cidade está sendo totalmente observado, mesmo que não haja a presença física de agentes do DOT pela via pública.
A utilização das câmeras para fiscalização é, inclusive, permitida por lei. A resolução 902/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) no ano passado, “consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB”. Se o condutor estiver ao celular ou sem o cinto de segurança, por exemplo, poderá ser multado através das câmeras – que serão sinalizadas.
O diretor do DOT, Fábio Alves, avalia a nova forma de fiscalização como um avanço para o trânsito, principalmente no quesito educacional. “Isso é muito importante pro município, com toda sua frota veicular e uma extensão territorial muito grande, onde essa ferramenta tecnológica consegue visualizar a cidade e fiscalizar em um local concentrado, que seria a Central de Videomonitoramento”, afirma.
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