O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante, equivalentes a 8% do salário do funcionário. O deposito é feito uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Portanto, os valores depositados no FGTS pertencem, em última instância, ao trabalhador (ou aos seus herdeiros), mas estão vinculados às regras do fundo quanto á liberação e utilização. No entanto, em caso de falecimento do trabalhador, o saldo remanescente é transferido para seus dependentes ou herdeiros legais.
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Como sacar o FGTS após o falecimento do trabalhador
Para sacar o FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) após o falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros devem seguir alguns passos e apresentar a documentação necessária.
Esse processo é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.
O saldo do FGTS é considerado parte do patrimônio do falecido e, portanto, deve ser transferido para os beneficiários legais, seguindo as regras de sucessão previstas no Código Civil Brasileiro.
Documentos necessários:
– Certidão de óbito do trabalhador.
– Carteira de trabalho do falecido (para comprovar vínculo empregatício).
– Documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou documento oficial com foto).
– Número do PIS do trabalhador falecido (normalmente consta na carteira de trabalho).
– Comprovante de dependência (em caso de dependentes do INSS): Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo INSS ou documento equivalente.
– Alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha (em caso de herdeiros).
Dependendo da situação específica, outros documentos adicionais podem ser solicitados pela Caixa Econômica Federal para comprovar o vínculo familiar ou o direito à sucessão.
Onde solicitar o saque?
– O saque pode ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.
– O pedido também pode ser feito através do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica.
Lembrando que o saque do FGTS por motivo de falecimento não tem limite de tempo para ser solicitado, e o saldo total disponível será liberado.