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Em fim de mandato, Audifax quer dar abono inconstitucional de R$ 500 aos servidores

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Audifax enviou projeto inconstitucional para a Câmara. Foto: Gabriel Almeida

Desrespeitando uma lei federal, o prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede), gerou um imbróglio entre os vereadores ao enviar à Câmara Municipal um projeto de lei tentando autorização para conceder abono natalino de R$ 500 aos servidores da Serra. O problema é que o benefício é vetado devido às determinações impostas pela lei de socorro aos Estados e municípios. Nela, o governo federal estabeleceu restrições de despesas ao conceder recursos para governos estaduais e prefeituras diante da pandemia do novo coronavírus.

Mesmo assim, Audifax criou o Projeto de Lei (PL 26/2020) e encaminhou para os vereadores, no último dia 9 de dezembro, em regime de urgência. Logo quando fez isso, os servidores foram informados do ocorrido. Entretanto, a Câmara decidiu que não irá votar a proposta, pois a classifica como inconstitucional.

A reportagem apurou que a justificativa dada pelos vereadores para não aprovarem o projeto é verídica. Isso porque a Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de maio de 2020, estabelece uma série de medidas aos Estados e municípios para contingenciamento de despesas com pessoal, dentre elas a proibição de pagamento de abono a servidores.

As vedações impostas pela lei têm efeito até 31 de dezembro de 2021. No artigo 8, por exemplo, a lei proíbe a criação ou o aumento de “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza” até o fim do próximo ano.

Nos bastidores, circulam informações de que o envido do projeto por Audifax acabou causando desconforto entre os parlamentares, já que eles temeram sair como “os culpados” por não aprovarem o benefício que é irregular. Prova disso é que a decisão final foi se prolongando pelos corredores da casa de leis e o PL sequer entrou no expediente ou ordem do dia de nenhuma das últimas sessões.

Conforme havia sido informado pelo TEMPO NOVO, o texto do projeto de lei dizia o seguinte: “O Poder Executivo fica autorizado a conceder no mês de dezembro de 2020, uma parcela extra no valor de R$ 500, a título de auxílio alimentação, aos servidores ativos da Administração Direta Municipal”.

A reportagem está em contato com a Prefeitura da Serra para que a gestão de Audifax Barcelos esclareça o motivo da criação do projeto inconstitucional. Caso a demanda seja respondida, essa matéria será atualizada com as justificativas.

É importante destacar que, na tarde desta terça-feira (15), a prefeitura havia sido questionada pela reportagem sobre o andamento do projeto, mas ignorou as perguntas enviadas e se limitou a dizer que “a prefeitura da Serra enviou projeto e aguarda análise e votação da Câmara”.

Governo do Estado 

O Governo do Estado, ao contrário da Prefeitura da Serra, reconheceu que não poderá dar abono aos servidores e anunciou, nesta quarta-feira (16), que obedece a lei federal.

“O Governo do Estado informa que a Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de maio de 2020, estabelece uma série de medidas aos Estados e Municípios para contingenciamento de despesas com pessoal, dentre elas a proibição de pagamento de abono a servidores. As vedações impostas pela lei têm efeito até 31 de dezembro de 2021”, informou o Governo, por meio de nota.

Comunicado – 05/11/2024 – 2ª edição

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