Uma empresa de engenharia, que atua na Serra, deverá pagar indenização de R$ 5 mil após defeito em obra. A cuba do lavatório do banheiro se soltou e caiu sobre o pé da dona de uma unidade residencial construída pela requerida na ação. A reparação é referente aos danos morais sofridos pela requerente no processo.
Além do incidente com a cuba, a mulher, de acordo com os autos, ainda foi submetida a constrangimentos, uma vez que, um dia após o ocorrido, seus pais iriam à sua casa, para conhecer o novo apartamento em que ela estava morando. Ao chegarem, as visitas, ainda segundo o processo, teriam encontrado o banheiro em situação precária, sem ter onde sequer lavar as mãos.
Depois de uma espera de pouco mais de um mês, um funcionário da empresa foi ao apartamento da requerente para consertar o banheiro, momento em que disse que outro morador teria vivenciado a mesma situação que a autora da ação, sendo o problema recorrente nas unidades residenciais do condomínio construído pela requerida.
Durante a fase de audiências, a empresa disse que não havia provas de que a cuba teria caído sobre o pé da requerente, além de alegar que a situação não ensejava a indenização por danos morais.
Para o juiz da 5ª Vara Cível da Serra “o fato narrado na peça de ingresso não se insere no contexto de simples descumprimento contratual, eis que o produto entregue aos autores restou defeituoso, o que caracteriza imperativo reconhecimento da responsabilidade objetiva da construtora”, disse.