Um cadeirante, morador da Serra, será indenizado em R$ 6 mil por danos morais após ter sido destratado, junto com sua mãe, pelo motorista de uma empresa de transporte público da região. O juiz da 3ª Vara Cível do município, Adriano Correa de Mello, ainda determinou que o valor da condenação passe por correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo informações do Tribunal de Justiça (Processo n°: 0001850-63.2011.8.08.0048) em novembro de 2010 a mãe estava em um ponto de ônibus no bairro Taquara II, acompanhada de seu filho cadeirante, além de sua filha mais nova, de apenas três anos de idade, quando deu sinal para um coletivo que passava no local.
A mulher pediu que o motorista da Viação Santa Paula abrisse a porta do meio para que ela pudesse acomodar o filho deficiente, uma vez que o veículo não tinha assentos destinados a cadeirantes, permanecendo o menor no colo da mãe.
Assim que a mãe entrou no coletivo com o filho nos braços, o motorista, sem ao menos esperar que a mulher, após coloca o filho em um assento, voltasse para pegar a filha, a cadeira de rodas do menor e os outros pertences da família, arrancou com veículo, só voltando ao local após os protestos de alguns passageiros e da própria requerente.
Após ter que voltar ao ponto onde tinham ficado a filha da mulher e a cadeira de rodas do filho, o motorista teria ficado irritado, lançando vários xingamentos à família do cadeirante, alegando que estava atrasado, e que eles estariam atrapalhando seu trabalho.