Imagine se um morador da Serra deixar de pagar o IPTU. É problema na certa, já que vai sofrer com as consequências, que podem ser desde a perda dos bens do proprietário até leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Agora, imagina uma empresa que fatura milhões explorando área pública sem pagar nada para a cidade, e ainda por cima tenta se ‘safar’ do pagamento de impostos devidos ao município.
É isso que está acontecendo na Serra. O TIMS é um polo industrial construído em uma área pública de 2,4 milhões de m², do qual é explorado há 29 anos pela empresa AGTI (Andrade Gutierrez Terminais Intermodais S.A). Assim como noticiado pelo jornal TEMPO NOVO, essa empresa descumpre o termo de concessão do qual previa o pagamento mensal da tarifa de uso, portanto, explorando área pública de graça há quase três décadas, faturando com a construção e aluguel de galpões para outras empresas.
Mas as regalias que a empresa quer à custa do morador da Serra, não param por ai. Isso porque, a AGTI judicializou em 2014 uma ação para não pagar R$ 1.4 milhão de IPTU. O valor também levanta dúvidas, já que proporcionalmente é bem menor do que é cobrado na região.
A empresa chegou a ganhar a causa no mesmo ano e a cobrança foi suspensa, em liminar, e a sentença também foi favorável à autora. A AGTI tentou emplacar uma tese que para a Justiça reconhecer inexistência de relação jurídica tributária uma vez que o terreno é do Município. Ou seja, por explorar terreno público, não quis pagar imposto, exatamente pelo fato dele ser área pública.
Vale lembrar que o TIMS, que apesar de não querer pagar IPTU por ocupar área pública, tem portaria privada e para ter acesso ao interior do polo, o visitante precisa ser devidamente autorizado pelas empresas que lá estão, caso contrário é barrado.
No entanto, a imunidade das pessoas jurídicas de direito público foi criada para proteger o pacto federativo e, por isso, não deve ser estendida à empresa privada arrendatária de bem público que o utiliza para fins comerciais, que é exatamente o caso do Tims.
E foi assim que entendeu o desembargador José Paulo Nogueira da Gama, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao determinar que empresa pagasse o R$ 1,4 milhão em IPTU devido ao município de Serra.
A Procuradoria Municipal recorreu naquele ano, logo após o Supremo Tribunal Federal concluir que conceder imunidade tributária a empresas que visam lucro é o mesmo que dar vantagem competitiva a elas. Até então, a prefeitura reconhecia que prevalecia a tese de que a posse firmava-se em relação de direito pessoal.
Em decisão monocrática, o relator aplicou o entendimento do STF e disse que, de acordo com a Constituição Federal, a imunidade tributária não vale quando patrimônio, renda ou serviços estejam relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
O TIMS ocupa área pública, mas explora comercialmente, construindo e alugando galpões para empresas privadas, faturando alto, sem pagar a tarifa de uso que consta como item obrigatório no Termo de Concessão e, além disso, brigando na Justiça para não pagar sequer o IPTU.
Ainda segundo Gama, o Código Tributário Nacional prevê que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. O desembargador condenou ainda a empresa a pagar honorários advocatícios de R$ 10 mil à procuradora que atuou no caso.
A reportagem demandou a Prefeitura da Serra para entender melhor como funcionam os cálculos de IPTU para a área e para saber se existem débitos de impostos com a cidade. Foram perguntados:
Quantas inscrições imobiliárias existem dentro do Tims? E destas, quantas são relativas a terrenos e quantas relativas a benfeitorias edificadas sobre o mesmo?; Dessas relativas a terrenos, qual a metragem total das áreas?; Qual o valor total arrecadados em 2020 das inscrições relativas a terrenos?; Qual o valor total arrecadados em 2020 das inscrições relativas às benfeitorias?;Quando a concessionária começou a pagar IPTU?;A Prefeitura cobra IPTU das áreas destinadas à construção de galpão mas que ainda se encontram ociosas? O Termo de Concessão de Direito Real de Uso, assinado entre o Município e a AGTI prevê a cobrança de que tipo de tributos? A Prefeitura vem cobrando o que prevê o contrato? Qual é a dívida de IPTU da empresa com o município?
Em resposta a reportagem, a Prefeitura da Serra se limitou a dizer que “o processo relacionando ao TIMS está em análise pela procuradoria”. A empresa também foi procurada, mas não respondeu as demandas.