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Por Dentro da Contabilidade
Contadora Vanusa Neves

Empresários, entendam quando aplicar a suspensão nos funcionários 

A suspensão corresponde a uma medida punitiva aplicada ao empregado. A suspensão no trabalho é uma medida aplicada pelas empresas aos seus colaboradores, no entanto não deve ser vista como algo negativo.

Existem dois principais motivos para aplicar a suspensão: pode ser por uma medida punitiva ou por uma questão de saúde.

Vamos entender melhor

A suspensão no trabalho é uma pausa temporária iniciada por parte da empresa. Porém, dentro do período de suspensão, o colaborador continua fazendo parte do quadro de funcionários da empresa.

Essa pausa ocorre quando a empresa solicita que o funcionário não compareça ao local de trabalho ou não realize suas atividades, por determinada razão.

No período de suspensão, o contrato de trabalho perde o efeito e as partes não estão sujeitas as principais obrigações contratuais, tais como a prestação de serviço (empregado) e o pagamento de salário (empregador).

Duração da suspensão no trabalho

O artigo 474 determina que:

A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Sendo assim a suspensão não deverá ser superior a 30 dias.

Em quais situações essas suspensões podem ocorrer?

Acordo entre empregador e empregado mediante alguma doença ou risco á saúde do colaborador: ou

Como uma medida disciplinar a um ato grave que o funcionário tenha cometido.

Por isso, é necessário entender o motivo da suspensão para saber se as obrigações do contrato devem ser cumpridas ou não.

Suspensão mediante doença ou risco a saúde

A suspensão por motivos de saúde ou segurança, ocorre quando o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde e à segurança dos funcionários.

Um exemplo que podemos citar é a suspensão dos funcionários durante a pandemia, já que algumas empresas decidiram manter os funcionários em casa devido Coronavírus.

Suspensão por medida disciplinar a um ato grave do funcionário 

Para aplicar a suspensão ao funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador.

Lembrando que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

Por exemplo, se um funcionário recebe uma advertência por chegar atrasado, outra por mau comportamento com os membros da equipe, e uma outra por ter descumprido alguma norma, ele não receberá uma suspensão.

Primeiro o colaborador recebe três advertências pelo mesmo motivo, por exemplo, chegar atrasado três vezes. Depois disso os gestores devem registrar a suspensão junto com as advertências na ficha do funcionário.

Importante lembrar que as advertências e punições são aplicadas para que o colaborador tenha a chance de rever seu comportamento, sem que a empresa precise aplicar a demissão.

O artigo 482 CLT determina os comportamentos dos colaboradores que podem ser considerados inadequados e que podem levar à demissão por justa causa.

Contudo, se o problema não for solucionado, a organização pode dispensar o funcionário por justa causa.

As empresas precisam estar sempre de acordo com a lei. A CLT prevê que as suspensões sejam realizadas de acordo com a gravidade da situação.

Dessa forma, os gestores precisam analisar a situação que estão enfrentando e tomar as medidas necessárias para manter a ordem no ambiente de trabalho.

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Comunicado – 08/05/2025 – 3ª edição

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