Direito no Cotidiano

Empresas de telefonia devem indenizar consumidores por perda de tempo

Em recente decisão, a 2ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro, condenou duas empresas de telefonia por suspenderem os serviços de uma linha celular durante 30 dias, por causa de um pretenso pedido da autora para que fosse feito uma portabilidade.

A autora da ação e seu advogado alegaram que houve uma grande perda de tempo para que o problema fosse solucionado, sendo que sequer havia sido feito o pedido de portabilidade como foi alegado pelas empresas de telefonia. Assim, a Turma Recursal entendeu que fazer o consumidor perder tempo para solucionar um problema causado pelo fornecedor do serviço gerou danos morais para uma indenização no valor de R$ 10.000 (dez mil reais).

A teoria usada pelo procurador da autora foi a teoria do desvio produtivo, do advogado capixaba Dr. Marcos Dessaune, segundo a qual, toda vez que um consumidor é obrigado a desperdiçar seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor do serviço ou produto, ocorre um desvio que o consumidor poderia usar executando tarefas ou atividades necessárias para ele.

O Magistrado Relator Mauro Nicolau Júnior, apontou a gravidade de se impedir a comunicação da autora por 30 dias em plena Pandemia, ressaltando que “gera sensação de isolamento, angústia e impotência face à absoluta negligência das rés em corrigir os erros por elas cometidos”.

De fato, é bastante comum e de notório conhecimento, o péssimo serviço prestado por todas as empresas de telefonia móvel no país, serviços estes que padecem de um maior controle e cobrança por parte da Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

De outra parte, as empresas contam com a falta de interesse da maioria dos brasileiros que, de forma geral, são resilientes e aceitam “pequenos” prejuízos causados por grandes empresas, por entenderem que “perderão” tempo e dinheiro em uma demanda judicial que levará anos para ser decidida.

Já as empresas, entendendo que a cultura do brasileiro médio é de baixa procura e reclamação judicial, fazem uma análise de risco x benefícios e entendem que é muito menos oneroso pagar indenizações de vez em quando, do que investir pesado na melhoria da infraestrutura das telecomunicações.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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