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Empresas podem ser obrigadas a contratar presidiários e ex-detentos para execução de obras

Detentos e ex-detentos devem trabalhar nas obras de presídios. Foto: Divulgação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 35/2015, que altera a Lei das Licitações (8.666/93), que possibilitará a empresas vencedoras de licitação contratem presidiários e ex-detentos para a execução de obras e serviços em estabelecimentos prisionais. O projeto é do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT).

De acordo com o projeto, nos casos em que houver essa exigência, o edital da licitação deverá prever o quantitativo de vagas, os termos e as condições para a contratação dessas pessoas.

Na atual redação, a Lei de Licitações não prevê normas para o emprego de pessoas específicas em obras ou serviços em prisões.

Para o deputado, o projeto vai promover a dignidade dos presos e sua ressocialização por meio do trabalho e da garantia de direitos fundamentais.

A proposta foi apensada ao PL 4014/12. Ambas serão analisadas, em caráter conclusivo – não precisa ser votado em plenário – pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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