O estacionamento rotativo da Serra pode ‘empacar’ novamente. Isso porque três empresas pedem a impugnação do edital lançado no dia 08 de junho. Entre as alegações, estão irregularidades na forma de publicidade do ato e falta de clareza em vários itens do edital. A data prevista para abertura das propostas é na próxima terça-feira (11).
As empresas têm sede em São Paulo, Goiânia e Rio de Janeiro, protocolaram junto a Comissão de Licitação (CPL); à Promotoria da Serra e ao Tribunal de Contas, pedidos de impugnação.
As empresas carioca e goiana argumentam que houve irregularidade. Segundo elas, a publicação teria que ser feita no Diário Oficial do Estado, já que a publicação no Diário dos Municípios foi regulada por uma lei municipal e a que vale, seria a lei 8.666 de 1993, por se tratar de uma lei federal que se sobrepõe.
Já a empresa paulista alega que existe “diversos erros, exigências desprovidas de amparo legal, exigências que beneficiam determinadas proponentes e, consequentemente, impedem e frustra o caráter competitivo e claro da licitação, em violação a segurança jurídica do certame”. A empresa elenca motivos de ordem técnicas, questiona o conteúdo do edital, falta de informações sobre vagas para motocicletas e dúvidas quanto à elaboração da proposta comercial e o sistema tecnológico exigido pelo município.
Em nota, a Prefeitura da Serra informou que desde 2014, com a edição da Lei 4.235, que adota o Diário Oficial dos Municípios (DOM) do ES, instituído pela Amunes, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município da Serra, que todos os avisos de licitações e afins são publicados no DOM.
“A Lei Federal nº 8.666, define em seu art. 6º inciso XIII, que a imprensa oficial da administração pública municipal é o que for definido na respectiva Lei do Ente Municipal. Portanto, no caso do município da Serra, o veículo de imprensa oficial é o DOM”, informou a nota.