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Empréstimo consignado não contratado: INSS é responsável?

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O advogado Eberson Bremenkamp Annecchini. Foto: Divulgação

Por Eberson Bremenkamp Annecchini

Então, hoje vamos tratar de um assunto que tem acontecido com bastante frequência. O aposentado ou pensionista do INSS percebe um desconto de empréstimo não contratado em seu pagamento. Infelizmente, é comum encontrar casos de fraudes bancárias, com cobranças indevidas dos beneficiários do INSS, principalmente na era da internet, onde obter informações das pessoas como CPF, número de Benefício, se tornou muito comum.

O que fazer e como reparar o dano?

O prejudicado pelo empréstimo não contratado deverá buscar o banco ou instituição financeira para reparar o dano sofrido. Entretanto, na maioria dos casos a questão apenas se resolve na Justiça.

Mas atenção:

Tenha certeza de que o empréstimo realmente não foi contratado, pois do contrário perderá tempo e dinheiro. Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, o prejudicado tem o direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro. E possível também pedir a reparação por danos morais, visto que a situação gera abalo psicológico, em quem é pego de surpresa quando vai receber seu benefício.

E como fica a responsabilidade do INSS?

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o empréstimo não tenha sido realizado no mesmo banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, cabe ao INSS reter os valores autorizados por ele e repassar à instituição financeira credora.

Exemplo, o segurado recebe seu pagamento no banco X, mas o empréstimo fraudulento foi feito em favor do banco Y. Nesses casos, o INSS, como responsável pelo pagamento do benefício, tem a obrigação de certificar a autenticidade e legitimidade da contratação, antes de cadastrá-la no benefício a ser debitado.

Na prática as indenizações por danos morais giram em torno de R$ 5.000,00 à R$10.000,00 conforme o entendimento do magistrado.

Por Eberson Bremenkamp Annecchini

OAB/ES 33.672

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