Quando uma pessoa procura uma instituição financeira para realizar um empréstimo pessoal ela já se encontra vulnerável, em uma situação financeira difícil, e isso é levado em conta pelas instituições financeiras ao realizarem tais empréstimos.
Surge aí a possibilidade de inserção de juros abusivos, que ao contrário da pretensão do mutuário, que é resolver um problema financeiro, cria outro problema tão grande quanto ou maior.
Os juros abusivos são taxas consideradas extorsivas e cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil. São juros astronômicos e fora da realidade da boa-fé entre as partes. Esse tipo de juro está geralmente associado aos empréstimos pessoais, em que as instituições financeiras oferecem créditos em patamares altíssimos, lesando de forma direta o consumidor.
A média de juros ao mês que tem sido admitido pelo Judiciário brasileiro é de 8%, assim devendo cobrar as instituições financeiras, seguindo a média do mercado. Diversos julgados pelo país tem seguido este entendimento.
Muitas instituições financeiras se notabilizaram por suas taxas de juros exorbitantes, que fogem totalmente ao razoável, exemplo disso é a BMG (20,57%), e a Crefisa (20,97%), por isso mesmo são frequentemente acionadas na justiça para que seja feita a devida correção nas taxas cobradas.
A boa-fé deve ser princípio norteador de qualquer contrato, seja ele realizado entre particulares, ou entre particulares e entes públicos, por isso, fica por demais óbvio que taxas de juros muito acima dos 8% de média, caracterizam abuso, e assim tem sido tratado pelos tribunais.
A Justiça entende que os valores superiores aos de mercado são nulos e devem ser desconsiderados. Assim, ingressar com uma ação judicial é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos. É possível ajuizar uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário. Com ela, o consumidor do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do financiamento do Banco Central do Brasil ou, caso deseje, poderá procurar um advogado para sanar as suas dúvidas e obter orientações.
O prazo para ingresso no poder judiciário é de 10 anos a contar da data do empréstimo, além da revisão do contrato pode ser pleiteado a restituição (receber de volta) o que já foi pago em excesso.