Categories: Direito e Cidadania

Empréstimo pessoal e os juros abusivos: entenda seus direitos!

Quando uma pessoa procura uma instituição financeira para realizar um empréstimo pessoal ela já se encontra vulnerável, em uma situação financeira difícil, e isso é levado em conta pelas instituições financeiras ao realizarem tais empréstimos.

Surge aí a possibilidade de inserção de juros abusivos, que ao contrário da pretensão do mutuário, que é resolver um problema financeiro, cria outro problema tão grande quanto ou maior.

Os juros abusivos são taxas consideradas extorsivas e cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil. São juros astronômicos e fora da realidade da boa-fé entre as partes. Esse tipo de juro está geralmente associado aos empréstimos pessoais, em que as instituições financeiras oferecem créditos em patamares altíssimos, lesando de forma direta o consumidor.

A média de juros ao mês que tem sido admitido pelo Judiciário brasileiro é de 8%, assim devendo cobrar as instituições financeiras, seguindo a média do mercado. Diversos julgados pelo país tem seguido este entendimento.

Muitas instituições financeiras se notabilizaram por suas taxas de juros exorbitantes, que fogem totalmente ao razoável, exemplo disso é a BMG (20,57%), e a Crefisa (20,97%), por isso mesmo são frequentemente acionadas na justiça para que seja feita a devida correção nas taxas cobradas.

A boa-fé deve ser princípio norteador de qualquer contrato, seja ele realizado entre particulares, ou entre particulares e entes públicos, por isso, fica por demais óbvio que taxas de juros muito acima dos 8% de média, caracterizam abuso, e assim tem sido tratado pelos tribunais.

A Justiça entende que os valores superiores aos de mercado são nulos e devem ser desconsiderados. Assim, ingressar com uma ação judicial é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos. É possível ajuizar uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário. Com ela, o consumidor do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do financiamento do Banco Central do Brasil ou, caso deseje, poderá procurar um advogado para sanar as suas dúvidas e obter orientações.

O prazo para ingresso no poder judiciário é de 10 anos a contar da data do empréstimo, além da revisão do contrato pode ser pleiteado a restituição (receber de volta) o que já foi pago em excesso.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

Últimas postagens

Motocicleta clonada é apreendida na Serra

O veículo apresentava sinais de adulteração/ Divulgação PRF Uma motocicleta clonada foi apreendida na noite dessa quinta-feira (13) pela Polícia…

2 minutos atrás

Deputado quer isenção do IPVA para portadores de doenças como autismo e TDAH

O deputado Fábio Duarte. Foto: Divulgação Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 139/2025, que propõe atualização da Lei…

17 horas atrás

Homem troca socos e chutes com policiais após pular roleta em terminal da Serra

O homem trocou socos e chutes com policiais militares após pular roleta de terminal da Serra. Crédito: Divulgação Um homem…

17 horas atrás

Cine Queimado será inaugurado na Serra em homenagem à Revolta de Queimado

O Cine Queimado, na Serra, será inaugurado no dia 19 de março, data em que a Insurreção do Queimado comemora…

17 horas atrás

Seis direitos das pessoas com autismo que você precisa conhecer

Descubra seis direitos essenciais das pessoas com autismo que muita gente desconhece! Saiba como garantir esses benefícios! Crédito: Divulgação Descubra…

17 horas atrás

Vereador propõe proibição do uso de celulares nas escolas da Serra

O vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT) apresentou à Câmara Municipal da Serra um projeto de lei que propõe a proibição…

18 horas atrás