Recentemente a 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação a uma tutora (proprietária) de um cachorro da raça pitbull, que atacou uma cadela pertencente à outra pessoa, enquanto caminhavam em uma via pública.
A proprietária do pitbull já havia sido condenada em primeira instância a indenizar os gastos com medicamentos e atendimento médicos necessários aos cuidados da cadela atacada, bem como a pagar um valor relativo a dano moral à sua tutora. Inconformada a tutora do pitbull recorreu a Turma Recursal que manteve a condenação.
Em outro caso que correu na 1ª vara Cível de Porto Alegre/RS, tutores de uma cadela da raça pastor alemão foram condenados a indenizar os tutores de um cão da raça yorkshire que foi atacado e morreu enquanto ambos passeavam em via pública. A condenação foi de R$ 24 mil por danos morais, mais os gastos com cuidados veterinários no valor de R$ 2.562,70.
Para o Juiz do caso, Daniel Henrique Dummer, a condenação tem um dilema irreconciliável, já que “tende a desagradar a todos: para quem não compreende o universo animal, qualquer indenização é excessiva; para quem ama animais, a indenização arbitrada será insuficiente”.
O Código Civil (CC) em seu artigo 936 diz que “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Ou seja, a responsabilidade do tutor do animal é objetiva, ele será responsabilizado independentemente de culpa ou dolo, basta que o animal cause prejuízo a outra pessoa.
A única forma de um tutor evitar a responsabilização preconizada pelo artigo 936 do CC é provar que a vítima teve culpa pelo prejuízo causado, ou seja, que de alguma forma concorreu para que o dano ocorresse, ou provar motivo de força maior (inundação, raio, tempestade), demonstrando que algo fora do comum fez com que seu animal saísse de seu controle.
Importante salientar que nos dias atuais os animais domésticos como cães, gatos e outros, foram alçados ao status de membros da família para uma grande massa de pessoas que tem verdadeiro amor por estes animais. A morte desses é capaz de causar aos seus tutores sofrimento de perda igual ou semelhante ao falecimento de um membro da própria família.
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