Direito e Cidadania

Entenda | Reclamações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS, o beneficiário do BPC e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além disso, as pessoas com deficiência devem passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Banco Itaú, através de convênio com o governo federal, operacionaliza o benefício e oferece o Cartão BPC, que possibilita o recebimento do benefício mensal, saques em caixas eletrônicos, compras em estabelecimentos comerciais e pagamento de contas. Caso precise esclarecer dúvidas ou solicitar o BPC, você pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.

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Acontece que algum beneficiário do BPC tem feito reclamações sobre a forma como o Banco Itaú, recentemente, tem conduzido a operação do benefício para seus usuários, entre estas reclamações destacam-se a mudança do tipo de conta benefício para conta corrente, inserindo, nesta mudança, título de capitalização na nova conta corrente, sem o pedido ou autorização dos beneficiários do BPC.

Caso seja o seu caso ou de algum familiar a emissão pelo Banco Itaú de Título de Capitalização (PIC) sem o consentimento do beneficiário, existem algumas ações que podem ser tomadas administrativamente:

Cancelamento por arrependimento: O PIC pode ser cancelado por arrependimento em até sete dias após a contratação, com estorno total dos valores pagos. Isso pode ser feito através do aplicativo do Itaú, Internet Banking ou pela central de atendimento em 4004-4444.

Suspensão de pagamentos: Se o beneficiário não desejar continuar pagando, é possível interromper os pagamentos pelo Internet Banking. Após interromper os pagamentos, é necessário solicitar o resgate do valor acumulado. Lembre-se de verificar se há multa contratual, especialmente se estiver dentro do período de carência.

Contato direto com o banco: Além disso, o beneficiário pode entrar em contato diretamente com o Banco Itaú pelo telefone 4004-4828 ou 0800-970-4828 para solicitar o cancelamento e resgate do PIC.

Caso o próprio Banco não resolva a questão administrativamente e seja necessário tomar providências legais, recomenda-se que o beneficiário consulte um advogado especializado em direito bancário ou do consumidor. O advogado poderá orientar sobre os procedimentos legais adequados e representar o beneficiário em qualquer ação judicial necessária.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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